sexta-feira, 10 de julho de 2009

Até quando vai faltar escola?

É impressionante, mas são comuns as notícias que mostram a falta de governo para as questões da educação.

A reportagem intitulada “A turma que ficou sem escola” (revista Época, de 22 de junho/2009) mostrou a história de Adenilson Aparecido Francisco Figueiredo (20 anos), morador do povoado de Tatu, município de Cavalcante, em Goiás, que, com 12 anos, caminhava 4 quilômetros por dia para ir à escola. Ele resistiu até o 5º ano. Se fosse continuar os estudos, sua caminhada seria de 20 quilômetros. Aí não deu mais e ele desistiu, até porque não tinha transporte até a escola. O transporte escolar só chegou depois de quatro anos. E quando chegou, as crianças enfrentaram a falta de merenda, de livros básicos e até de professores. Segundo a reportagem, a defasagem de quatro anos foi por conta de um jogo de empurra entre Estado e Município.

Em outra reportagem, desta vez no portal G1, índios do Maranhão fazem quatro reféns por falta de escolas, eles exigem reformas na escola da aldeia. Até o final de junho o ano letivo das 580 crianças e adolescentes de 13 aldeias ainda nã tinha sido iniciado.

Em Mauá, uma escola situada no centro da cidade, com mais de 2 mil alunos, enfrenta a falta de faxineira, como mostrou a reportagem da Folha de S.Paulo. Os estudantes são obrigados a conviver com lixo exposto bem no local de passagem. A única faxineira, que trabalha das 6h às 15h, precisa dar conta da produção de lixo que vai até a noite.

Como fazer para valer os direitos do cidadão determinados pela Constituição?

Saiba o que compete ao Estado e quais são as sanções

É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
- ensino fundamental (da 1ª à 8 série), obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
ampliar gradativamente a oferta do ensino médio (colegial);
- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (de preferencia na rede regular de ensino);
- atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;
- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
- atendimento no ensino fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


Caso a garantia do ensino público obrigatório e oferecido de maneira regular seja descumprida, o Poder Público pode ser responsabilizado (artigo 209, §2º da Constituição Federal), e o chefe do executivo (prefeito, governador) pode até mesmo ser deposto.


Artigo 205 da Constituição Federal

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Como fazer valer os seus direitos na área da Educação